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Documentos de conformidade da UE

O RulesOf.EU é uma biblioteca dos documentos que o direito da União o obriga a produzir — uma declaração de conformidade, uma informação de transparência, um bloco de anúncio, uma declaração de diligência devida, uma declaração escrita sobre a relação de trabalho — com uma ferramenta por obrigação. Quando um ato prescreve a redação, a ferramenta reproduz-a a partir do Jornal Oficial na sua própria língua em vez de a traduzir; quando um ato prescreve apenas o que deve ser dito, a ferramenta indica o artigo que o exige. Cada uma diz claramente o que não faz: elabora o documento, não classifica o que declara, não lê o seu direito nacional nem decide se está em conformidade. Preenche um formulário, o documento constrói-se ao lado em direto, e copia ou descarrega o resultado. Tudo corre do lado do cliente no seu navegador, pelo que nada do que escreve é carregado enquanto gera. Não alojamos documentos — cada um que criar é descarregado para a sua máquina e lá fica.

Contexto

Porque é que a conformidade na UE é importante agora

Os acréscimos recentes ao direito da conformidade da UE já são vinculativos, e não futuros. O Regulamento Segurança Geral dos Produtos é aplicável desde 13 de dezembro de 2024: o artigo 19.º exige que todos os anúncios de venda à distância indiquem a identidade e o endereço do fabricante, uma pessoa responsável na UE no caso de fabricantes de países terceiros, a identificação do produto com uma imagem e advertências de segurança na língua do país de venda. Desde 19 de junho de 2026, o artigo 11.º-A da Diretiva Direitos dos Consumidores exige uma função de retratação em dois passos sempre que um consumidor celebre um contrato à distância em linha e exista um direito legal de retratação — omita o aviso pré-contratual a esse respeito e o prazo de retratação pode estender-se a doze meses e catorze dias. O artigo 50.º do Regulamento IA aplica-se desde 2 de agosto de 2026 e a declaração de conformidade das embalagens do PPWR desde 12 de agosto.

Em 18 de fevereiro de 2027, o passaporte digital do produto para baterias torna-se obrigatório para as baterias de veículos elétricos, as baterias LMT e as baterias industriais com mais de 2 kWh. Para além disso, o quadro do ESPR destina-se a alargar os passaportes de produto a outros setores, um ato delegado de cada vez — e nenhum desses atos foi ainda adotado. As consequências de errar nisto são práticas, e não teóricas: os mercados em linha retiram anúncios a que faltem as informações do GPSR e as alfândegas podem reter remessas sem pessoa responsável na UE. O RulesOf.EU transforma cada uma destas obrigações num formulário simples que produz o documento ou o bloco de anúncio que a regra pede, para que quem tem o dever — um fabricante, um importador, um comerciante em linha, um empregador — possa produzir algo correto em minutos, em vez de o deduzir a partir do texto do ato.

Ferramentas

Todas as ferramentas, um registo partilhado

Introduza os seus dados uma só vez — a maioria das ferramentas deste sítio Web lê e escreve no mesmo registo local, pelo que o seu segundo documento começa meio preenchido. As ferramentas de produto partilham identificadores e dados do fabricante; as ferramentas do Regulamento IA e da retratação reutilizam o nome e o endereço da sua organização.

Gerador de Anúncios GPSR

Constrói o bloco completo de informações do artigo 19.º que todos os anúncios em linha vendidos para a UE têm de apresentar antes da compra. Preencha o fabricante, a pessoa responsável na UE, os identificadores do produto e as advertências de segurança, e copie o bloco final como texto ou HTML diretamente para o seu anúncio no mercado em linha ou para a página do produto.

  • Abrange os três requisitos textuais do artigo 19.º, com os elementos em falta assinalados na pré-visualização em direto — o quarto, a imagem do produto, é a fotografia do seu anúncio
  • Campos da pessoa responsável na UE rotulados para vendedores de países terceiros, com uma explicação simples de quando é exigida
  • Saída em texto simples ou em HTML pronto a colar, formatado para os campos de anúncio dos mercados em linha
Reg. (UE) 2023/988, art. 19.ºAbrir ferramenta →

Função de Retratação da UE

Se um consumidor pode comprar no seu sítio Web com um clique, o artigo 11.º-A diz que tem de se poder retratar da mesma forma. Este gerador produz o kit completo: um formulário de retratação em dois passos com o rótulo juridicamente correto, a mensagem de aviso de receção que o seu servidor envia, a frase pré-contratual e uma lista simples do que o código, por si só, não consegue fazer.

  • Marcação de formulário em dois passos — a intenção e depois uma confirmação separada — apenas com os campos que a diretiva lhe permite exigir
  • Modelo de mensagem de aviso de receção com o conteúdo da declaração e a data e hora da apresentação
  • A frase pré-contratual que mantém o seu prazo de retratação em catorze dias em vez de doze meses e catorze
Dir. (UE) 2023/2673, art. 11.º-AAbrir ferramenta →

Declaração de Conformidade PPWR

Produz a declaração de conformidade para embalagens exigida pelo Regulamento Embalagens e Resíduos de Embalagens, estruturada segundo o anexo VIII. Introduza o fabricante, a embalagem em causa, os requisitos que cumpre e o signatário, e descarregue uma página de declaração pronta a imprimir ou copie o texto para os seus registos.

  • Todos os elementos do anexo VIII por ordem — identificação da embalagem, fabricante e mandatário, declaração de responsabilidade exclusiva, outros atos da União aplicados, normas e o organismo notificado, quando tenha intervindo
  • Descarregável como página autónoma, com estilos de impressão A4 para arquivo e auditorias
  • Versão em texto simples, copiável, para pastas de conformidade e pedidos de fornecedores
Reg. (UE) 2025/40, anexo VIIIAbrir ferramenta →

Declaração UE de conformidade (CE)

Redige a declaração UE de conformidade genérica que acompanha a marcação CE, segundo o modelo do anexo III da Decisão 768/2008/CE. Introduza o produto, o fabricante, a legislação de harmonização da União e as normas harmonizadas ao abrigo das quais declara, o eventual organismo notificado e o signatário — e descarregue uma declaração imprimível.

  • Todos os elementos do anexo III por ordem, incluindo a declaração fixa de responsabilidade exclusiva
  • Campos de várias linhas para as referências da legislação de harmonização e das normas harmonizadas
  • Secção facultativa do organismo notificado, com nome, número e referência do certificado
Decisão 768/2008/CE, anexo IIIAbrir ferramenta →

Declarações

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Declaração de Conformidade CRA

Reg. (UE) 2024/2847, anexo V

O que faz

Todos os produtos com elementos digitais colocados no mercado da UE têm de estar cobertos por uma declaração de conformidade UE que ateste o cumprimento dos requisitos essenciais de cibersegurança do anexo I. Este gerador gratuito segue o modelo do anexo V do Regulamento (UE) 2024/2847 e produz uma declaração clara e pronta a imprimir, que pode assinar e conservar junto da sua documentação técnica.

  • Todos os elementos do anexo V por ordem, incluindo a declaração fixa de responsabilidade exclusiva
  • O seletor de procedimento do artigo 32.º nomeia o procedimento de avaliação da conformidade que a sua categoria realmente exige
  • Secção facultativa do organismo notificado, com nome, número e referência do certificado

Declaração de conformidade RoHS

Dir. 2011/65/UE, anexo VI

O que faz

Os equipamentos elétricos e eletrónicos abrangidos pela Diretiva 2011/65/UE devem ser cobertos por uma declaração UE de conformidade antes de ser aposta a marcação CE, e o fabricante conserva-a durante dez anos após a colocação do equipamento no mercado. Este gerador gratuito segue o modelo do anexo VI ponto por ponto.

  • Os sete pontos do anexo VI com a redação do Jornal Oficial na sua língua
  • O ponto 3 menciona o instalador, como faz a diretiva — o modelo CE menciona apenas o fabricante
  • O ponto 5 cita apenas esta diretiva, pelo que é texto fixo e não uma lista que preencha

Declaração de conformidade de baixa tensão

Dir. 2014/35/UE, anexo IV

O que faz

O material elétrico utilizado entre 50 e 1000 V em corrente alterna, ou entre 75 e 1500 V em corrente contínua, deve estar coberto por uma declaração UE de conformidade antes da aposição da marcação CE. O artigo 15.o determina que siga o modelo do anexo IV e seja permanentemente atualizada. Este gerador gratuito segue esses sete pontos.

  • Os sete pontos do anexo IV, nas palavras do texto do JO na sua língua
  • Sem linha para um organismo notificado, porque aqui a avaliação da conformidade é o controlo interno da produção e mais ninguém intervém
  • O ponto 5 deixa a legislação em aberto, pelo que uma declaração pode abranger também a Diretiva CEM

Declaração de conformidade CEM

Dir. 2014/30/UE, anexo IV

O que faz

Os equipamentos suscetíveis de gerar perturbações eletromagnéticas, ou cujo funcionamento possa ser afetado por elas, devem estar cobertos por uma declaração UE de conformidade antes da aposição da marcação CE. O artigo 15.o exige-a e o anexo IV fixa a sua estrutura-modelo. Este gerador gratuito segue esses oito pontos.

  • Os oito pontos do anexo IV, nas palavras do texto do JO na sua língua
  • O ponto 7 é o organismo notificado, que o modelo de baixa tensão não tem — aqui é possível o exame UE de tipo
  • O ponto 6 pede a data de cada norma, o que o modelo de baixa tensão não faz

Declaração de conformidade ATEX

Dir. 2014/34/UE, anexo X

O que faz

Os aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas devem estar cobertos por uma declaração UE de conformidade antes da aposição da marcação CE. O artigo 13.o exige-a e o anexo X fixa a sua estrutura-modelo. Este gerador gratuito segue esses oito pontos.

  • Os oito pontos do anexo X, nas palavras do texto do JO na sua língua
  • O modelo de declaração consta do anexo X, não do anexo IV — ATEX é o único ato da família CE que o numera de outro modo
  • O ponto 2 designa o fabricante e, se aplicável, o seu mandatário, onde os modelos de baixa tensão e CEM dizem ou

Declaração de conformidade PED

Dir. 2014/68/UE, anexo IV

O que faz

Os equipamentos sob pressão e conjuntos acima de 0,5 bar devem estar cobertos por uma declaração UE de conformidade antes da aposição da marcação CE. O artigo 17.o exige-a e o anexo IV fixa a sua estrutura-modelo. Este gerador gratuito segue esses oito pontos e a nota final do anexo.

  • Os oito pontos do anexo IV mais a nota de assinatura com que o anexo termina — uma nona cadeia que nenhum outro modelo tem
  • O ponto 4 tem três travessões, o que nenhum outro modelo faz — um ponto, não quatro
  • O ponto 7 nomeia quatro tipos de certificado por extenso, onde os outros modelos preveem uma linha para o organismo notificado

Declaração de conformidade de EPI

Reg. (UE) 2016/425, anexo IX

O que faz

Os equipamentos de proteção individual devem estar cobertos por uma declaração UE de conformidade antes da aposição da marcação CE; a declaração acompanha o equipamento ou está acessível num endereço internet fornecido com ele. O artigo 15.o exige-a e o anexo IX fixa a sua estrutura-modelo. Este gerador gratuito segue esses nove pontos.

  • Os nove pontos do anexo IX, nas palavras do texto do JO na sua língua
  • Nove, não oito: o organismo notificado reparte-se pelos pontos 7 e 8 — primeiro o exame de tipo, depois o módulo da fase de produção sob a sua supervisão
  • O ponto 5 remete para o ponto 4 pelo número, onde os modelos de baixa tensão, CEM, ATEX e equipamentos sob pressão dizem todos descrito acima

Ascensores – declaração UE de conformidade

Dir. 2014/33/UE, anexo II

O que faz

Um ascensor e um componente de segurança para ascensores necessitam, cada um, de uma declaração UE de conformidade antes de ser aposta a marcação CE. O anexo II estabelece dois modelos diferentes e este gerador gratuito segue aquele que lhe diz respeito.

  • Dois modelos, não um: a parte A para componentes de segurança e a parte B para ascensores, cada uma com os seus catorze pontos em letras
  • A parte B é assinada pelo instalador, não pelo fabricante — o único ato desta família que o nomeia
  • O bloco de assinatura encontra-se dentro da sequência de letras, nos pontos l), m) e n), e não depois dela

Declaração UE de conformidade para aparelhos a gás

Reg. (UE) 2016/426, anexo V

O que faz

Um aparelho que queima combustíveis gasosos e um acessório destinado a ser incorporado nesse aparelho devem, cada um, estar abrangidos por uma declaração UE de conformidade antes de ser aposta a marcação CE. O anexo V estabelece o seu modelo e este gerador gratuito segue esses nove pontos.

  • Todos os nove pontos do anexo V, com as palavras do texto do Jornal Oficial na sua língua
  • Nove, não oito: o ponto 8 contém a instrução que só se aplica aos acessórios — como são incorporados num aparelho
  • Aparelhos e acessórios partilham um modelo, e a ferramenta indica que pontos um acessório acrescenta

Declaração de conformidade para instrumentos de medição

Dir. 2014/32/UE, anexo XIII

O que faz

Um instrumento de medição de uma das dez categorias que a Diretiva nomeia — dos contadores de água aos analisadores de gases de escape — deve estar coberto por uma declaração UE de conformidade antes de serem apostas a marcação CE e a marcação metrológica. O anexo XIII fixa a sua estrutura-tipo e este gerador gratuito segue esses oito pontos.

  • Os oito pontos do anexo XIII, na redação do texto do Jornal Oficial na sua língua
  • O ponto 6 pede documentos normativos além das normas harmonizadas — o único modelo desta família que o faz, porque os instrumentos de medição são correntemente construídos segundo recomendações OIML
  • Abrange as dez categorias de instrumentos MI-001 a MI-010, incluindo os instrumentos de pesagem automáticos

Declaração de conformidade para instrumentos de pesagem

Dir. 2014/31/UE, anexo IV

O que faz

Um instrumento de pesagem não automático — que um operador lê durante a pesagem — deve estar coberto por uma declaração UE de conformidade antes de ser aposta a marcação CE. O anexo IV fixa a sua estrutura-tipo e este gerador gratuito segue esses oito pontos.

  • Os oito pontos do anexo IV, nas palavras do texto do JO na sua língua
  • Para instrumentos que exigem um operador; a pesagem automática é MI-006 da Diretiva dos instrumentos de medição e toma a declaração dessa
  • Nomeia as seis categorias de utilização que a Diretiva distingue, das transações comerciais à preparação de pré-embalagens

Declaração de conformidade para recipientes sob pressão simples

Dir. 2014/29/UE, anexo IV

O que faz

Um recipiente sob pressão simples — soldado, fabricado em série, contendo ar ou azoto acima de 0,5 bar e não destinado a ser sujeito a chama — deve estar coberto por uma declaração UE de conformidade antes de ser aposta a marcação CE. O anexo IV fixa a sua estrutura-tipo e este gerador gratuito segue esses oito pontos.

  • Os oito pontos do anexo IV, nas palavras do texto do JO na sua língua
  • São as quatro características da própria Diretiva que decidem se um recipiente está abrangido — soldado, acima de 0,5 bar, ar ou azoto, não sujeito a chama
  • Distinto dos equipamentos sob pressão: a Diretiva 2014/68/UE tem a sua própria declaração

Declaração de conformidade para artigos de pirotecnia

Dir. 2013/29/UE, anexo III

O que faz

Um artigo de pirotecnia — um fogo de artifício, um artigo para teatro ou um artigo para veículos como um iniciador de airbag — deve estar coberto por uma declaração UE de conformidade antes de ser aposta a marcação CE. O anexo III fixa a sua estrutura-tipo e este gerador gratuito segue esses nove pontos.

  • Os nove pontos do anexo III, na redação do texto do Jornal Oficial na sua língua
  • O ponto 1 é o número de registo atribuído pelo organismo notificado nos termos do artigo 9.o — nenhum outro modelo desta família começa assim, e isso desloca um lugar todos os pontos seguintes
  • Fogos de artifício F1 a F4, artigos de pirotecnia para teatro T1 e T2, e outros artigos P1 e P2

Declaração de conformidade para explosivos

Dir. 2014/28/UE, anexo IV

O que faz

Um explosivo para utilização civil deve estar coberto por uma declaração UE de conformidade antes de ser aposta a marcação CE. O anexo IV fixa a sua estrutura-tipo e este gerador gratuito segue esses oito pontos.

  • Os oito pontos do anexo IV, nas palavras do texto do JO na sua língua
  • Apenas explosivos para utilização civil — os artigos de pirotecnia, as munições e os explosivos militares ficam fora da Diretiva
  • A declaração atesta a conformidade; não é um documento de transferência nem identifica uma unidade ao abrigo das regras de rastreabilidade

Declaração de conformidade para embarcações de recreio

Dir. 2013/53/UE, anexo IV

O que faz

Uma embarcação de recreio, uma mota de água, um motor de propulsão ou um componente do anexo II deve estar coberto por uma declaração UE de conformidade antes de ser aposta a marcação CE. O anexo IV fixa a sua estrutura-tipo e este gerador gratuito segue esses nove pontos.

  • Os nove pontos do anexo IV, mais a declaração relativa ao motor de propulsão que o anexo exige a par deles — transcrita na íntegra, porque uma declaração sem ela não é a que o anexo descreve
  • O único modelo aqui que um importador particular pode ter de emitir em vez de um fabricante
  • Embarcações, motas de água, motores de propulsão e os componentes enumerados no anexo II

Declaração de conformidade para instalações por cabo

Reg. (UE) 2016/424, anexo IX

O que faz

Um subsistema ou componente de segurança destinado a uma instalação por cabo deve estar coberto por uma declaração UE de conformidade antes de ser aposta a marcação CE. O anexo IX fixa a sua estrutura-tipo e este gerador gratuito segue esses oito pontos.

  • Os oito pontos do anexo IX, na redação do texto do Jornal Oficial na sua língua
  • O seu título nomeia subsistemas e componentes de segurança — o único modelo desta família que não se intitula simplesmente “declaração UE de conformidade”
  • O ponto 4 pede as condições de utilização dentro das quais um componente de segurança deve manter-se, o que nenhum outro modelo desta família faz

Declaração de conformidade para produtos fertilizantes

Reg. (UE) 2019/1009, anexo V

O que faz

Um produto fertilizante UE deve estar coberto por uma declaração UE de conformidade antes de ser aposta a marcação CE. O anexo V fixa a sua estrutura-tipo e este gerador gratuito segue esses nove pontos.

  • Todos os nove pontos do anexo V, com as palavras do texto do Jornal Oficial na sua língua
  • O ponto 8 destina-se às misturas: as declarações UE de conformidade dos produtos componentes são anexadas a esta
  • A via CE é facultativa — um produto fertilizante pode ser vendido a nível nacional segundo as regras do Estado-Membro, sem qualquer declaração

Declaração de conformidade de brinquedos

Dir. 2009/48/CE, anexo III

O que faz

Um brinquedo disponibilizado no mercado da UE tem de estar coberto por uma declaração CE de conformidade antes da aposição da marcação CE. O anexo III fixa a sua estrutura-tipo e esta ferramenta gratuita segue esses oito pontos, nos termos da diretiva.

  • O ponto 4 pede uma imagem a cores do brinquedo — nenhum outro modelo desta família o faz
  • O ponto 5 diz «legislação comunitária de harmonização» porque é assim que o ato de 2009 o imprime; transcrito, não modernizado
  • A página traz o horizonte: revogada em 1 de agosto de 2030 pelo Regulamento (UE) 2025/2509, e o artigo 19.º, n.º 5, permite que o passaporte digital do produto que a substitui absorva as declarações de outros seis atos

Declaração de desempenho de produtos de construção

Reg. (UE) n.º 305/2011, anexo III

O que faz

Um produto de construção abrangido por uma norma harmonizada, ou conforme com uma avaliação técnica europeia emitida para ele, tem de estar coberto por uma declaração de desempenho quando é colocado no mercado. O anexo III fixa o modelo e esta ferramenta gratuita segue as suas vinte linhas, nos termos do regulamento.

  • Não é uma declaração de conformidade: declara desempenho face às características essenciais, pelo que uma declaração com desempenhos modestos — ou com NPD — continua válida
  • NPD é um botão, porque as instruções exigem «No Performance Determined» onde não é declarado desempenho e uma casa vazia diz outra coisa
  • Revogada em 8 de janeiro de 2040, não em 2026: o novo Regulamento (UE) 2024/3110 assume família de produtos a família de produtos, um ano depois de um ato de execução tornar obrigatória a respetiva especificação

Declaração de conformidade para matérias plásticas em contacto alimentar

Reg. (UE) n.o 10/2011, anexo IV

O que faz

Em todas as fases de comercialização que não a da venda a retalho, um material ou objecto de matéria plástica destinado a entrar em contacto com os alimentos deve ser acompanhado de uma declaração escrita de conformidade. O anexo IV diz o que ela contém — onze pontos numerados — e esta ferramenta gratuita reúne-os nos termos que o regulamento usa.

  • Matérias plásticas, à face: o artigo 2.o faz entrar cinco categorias e sair três, e a cerâmica, a película de celulose regenerada e os materiais activos e inteligentes têm cada um a sua medida específica
  • Uma lista de conteúdo, não um modelo: o artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1935/2004 exige a declaração e não prescreve formulário algum, pelo que não há casas numeradas, bloco de assinatura nem marcação CE
  • Quatro dos onze pontos são condicionais, nas próprias palavras do regulamento, e o artigo 15.o, n.o 3, exige que toda a declaração seja renovada quando a composição ou a produção alteram a migração

Declaração de conformidade para materiais activos e inteligentes

Reg. (CE) n.o 450/2009, anexo II

O que faz

Um material que prolonga o prazo de validade de um alimento embalado, ou que vigia o seu estado, deve ser acompanhado de uma declaração escrita de conformidade nas fases de comercialização que não o ponto de venda ao consumidor final. O anexo II diz o que ela contém — dez pontos numerados — e esta ferramenta gratuita reúne-os nos termos que o regulamento usa.

  • Uma das três declarações ao abrigo do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1935/2004: as matérias plásticas têm a sua, a reciclada outra, e esta é a terceira
  • Uma lista de conteúdo, não um modelo: sem casas numeradas, sem bloco de assinatura e sem marcação CE, que não existe no direito dos materiais em contacto com os alimentos
  • O dever de renovação está no próprio anexo — a declaração tem de ser renovada quando a produção altera a migração ou surgem novos dados científicos

Declaração de conformidade para a matéria plástica reciclada

Reg. (UE) 2022/1616, anexo III

O que faz

A matéria plástica reciclada destinada a entrar em contacto com os alimentos precisa de uma declaração de conformidade, e o artigo 29.o não a descreve — entrega-lhe um modelo. O anexo III fixa dois, um para recicladores e outro para transformadores, e esta ferramenta gratuita imprime ambos, linha a linha, nos termos que o regulamento usa.

  • A única declaração ao abrigo do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1935/2004 que prescreve um formulário em vez de uma lista de conteúdo — secções numeradas, casas a assinalar e um bloco de assinatura
  • Parte A para recicladores, parte B para transformadores, numa página com um selector: são documentos diferentes e não são intermutáveis
  • Não substitui a declaração das matérias plásticas — a matéria plástica reciclada está dentro do Regulamento (UE) n.o 10/2011, e este acrescenta-lhe regras

Declaração de conformidade RED

Dir. 2014/53/UE, anexos VI-VII

O que faz

O artigo 10.o, n.o 9, exige que cada equipamento de rádio seja acompanhado da declaração UE de conformidade ou de uma simplificada — a frase prescrita impressa no manual de todos os carregadores, auscultadores e tomadas inteligentes da União. Só vale se indicar o endereço de Internet exato onde o texto integral pode ser obtido. Esta ferramenta gratuita produz ambas, literalmente.

  • Ambos os anexos — a declaração do anexo VI e a frase do anexo VII com os dois campos preenchidos
  • No modo simplificado o endereço é tratado como obrigatório, porque o artigo 10.o, n.o 9, o torna uma condição
  • Nunca escolhe o seu procedimento de avaliação da conformidade nem decide se era necessário um organismo notificado

Declaração de conformidade e de incorporação de máquinas

Reg. (UE) 2023/1230, anexo V

O que faz

O anexo V do Regulamento Máquinas contém dois documentos fáceis de confundir e que não são intermutáveis: a declaração de conformidade das máquinas e a declaração de incorporação das quase-máquinas — que não podem entrar em serviço até que a máquina em que são incorporadas tenha sido ela própria declarada conforme. Esta ferramenta gratuita elabora qualquer uma delas, literalmente.

  • Ambas as partes do anexo V, retiradas do Jornal Oficial em cada língua
  • O número é facultativo e o anexo di-lo nas suas próprias notas de rodapé — deixe o campo vazio e o cabeçalho é impresso sem ele
  • Nunca classifica o seu produto nos termos do artigo 3.o, e é essa classificação que decide qual das duas precisa

Passaportes

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Divulgações de Transparência do Regulamento IA

Reg. (UE) 2024/1689, art. 50.º

O que faz

Desde 2 de agosto de 2026, o artigo 50.º do Regulamento IA impõe deveres de transparência aos prestadores e aos responsáveis pela implantação de sistemas de IA utilizados com pessoas na UE. Assinale as situações aplicáveis — chatbot, falsificação profunda, texto de interesse público redigido por IA, reconhecimento de emoções — e obtenha a redação para cada uma, pronta a colar na sua interface.

  • Abrange os deveres legíveis por humanos previstos no artigo 50.º, n.os 1, 3 e 4, adaptados à sua função de prestador ou de responsável pela implantação
  • Diz com clareza o que um gerador de texto não consegue fazer: a marcação legível por máquina prevista no artigo 50.º, n.º 2, é um problema de marca de água, e não de redação
  • Saída em texto simples ou como excerto de HTML, mantendo a referência ao artigo num atributo de dados

Alegações ambientais e durabilidade

Dir. (UE) 2024/825, anexo I

O que faz

A Diretiva (UE) 2024/825 acrescenta doze pontos ao anexo I da Diretiva relativa às práticas comerciais desleais — as práticas desleais em quaisquer circunstâncias, sem apreciar se o consumidor médio foi afetado. Os Estados-Membros aplicam-nas a partir de 27 de setembro de 2026. Esta ferramenta gratuita apresenta os doze pontos literalmente e regista a sua verificação de cada um.

  • Cinco pontos sobre alegações ambientais e sete sobre atualizações de software, durabilidade e reparação
  • Cada ponto é citado sob o número utilizado pelo seu próprio Jornal Oficial — 23g, 23ж, 23ζ e 23 octies são o mesmo ponto
  • Regista a sua resposta a cada ponto e nunca decide se uma prática é lícita

Gerador de Passaporte Digital do Produto

Reg. (UE) 2023/1542, art. 77.º

O que faz

Gera um passaporte de produto para baterias estruturado segundo o anexo XIII do Regulamento Baterias — o primeiro e, atualmente, o único passaporte digital do produto juridicamente vinculativo no direito da UE. Introduza os identificadores, os materiais, o conteúdo reciclado, a pegada de carbono e as informações sobre o fim de vida, e descarregue uma página de passaporte autónoma com código QR incorporado e JSON-LD legível por máquina.

  • Tabela de materiais com percentagens por material, conteúdo reciclado e campos de pegada de carbono
  • Código QR que aponta para o URL público do seu passaporte, incorporado diretamente na página descarregada
  • JSON-LD estruturado (schema.org Product) incluído no ficheiro descarregado e disponível em separado

Etiqueta de composição em fibras têxteis

Reg. (UE) n.º 1007/2011, anexo I

O que faz

Constrói a etiqueta de composição em fibras que o Regulamento (UE) n.º 1007/2011 exige, com apenas as cinquenta denominações de fibras têxteis que o anexo I permite, impressas na redação do texto do Regulamento na sua própria língua. Introduza as fibras por qualquer ordem; o artigo 9.º, n.º 1, exige ordem decrescente por peso e a etiqueta é ordenada por si.

  • As cinquenta denominações de fibras do anexo I em 22 línguas, retiradas do texto consolidado, pelo que as três retificações que chegaram ao anexo já estão incorporadas
  • As três entradas do anexo I que são construções e não denominações — números 2, 3 e 48 — são mantidas à parte e pedem-lhe a palavra efetivamente impressa
  • A fórmula que o artigo 12.º prescreve para as partes não têxteis de origem animal, na redação própria de cada língua e não como tradução do inglês

Informações do artigo 3.º do Regulamento dos Dados

Reg. (UE) 2023/2854, art. 3.º

O que faz

Reúne as informações que o artigo 3.º do Regulamento dos Dados exige antes de um contrato — quatro elementos para um produto conectado, nove para um serviço conexo — na redação do próprio Regulamento em cada uma das 22 línguas. O artigo 3.º prescreve o que deve ser dito, não como; isto fornece o conteúdo e a forma continua a ser sua.

  • Os quatro elementos do artigo 3.º, n.º 2, e os nove do artigo 3.º, n.º 3, transcritos e não parafraseados, com a sua resposta ao lado de cada um
  • Ambos os números dizem «pelo menos», pelo que a lista é um mínimo, e a página di-lo em vez de apresentar uma lista de verificação que sugira um máximo
  • O pré-contratual não é contratual, e a página diz qual dos dois é — isto produz a informação exigida pelo artigo 3.º, não um acordo

Informações de acessibilidade do anexo V (EAA)

Dir. (UE) 2019/882, anexo V

O que faz

Reúne as informações que o anexo V da diretiva relativa aos requisitos de acessibilidade obriga o prestador de serviços a preparar — uma descrição geral em formatos acessíveis, as explicações necessárias à compreensão do funcionamento do serviço e a forma como os requisitos do anexo I são cumpridos — nos termos da própria diretiva, em cada uma das 22 línguas.

  • Os três elementos do anexo V mais a frase introdutória que diz onde figuram: as condições gerais ou um documento equivalente
  • Não é uma declaração, e a página di-lo: sem bloco de assinatura, sem marcação CE, sem organismo notificado, sem declaração de responsabilidade exclusiva
  • A via das normas harmonizadas está assinalada como facultativa porque o ponto 2 do anexo V diz «pode», e a prestação do serviço do ponto 3 tem um campo próprio

Comunicações

6

Formulário europeu de informações sobre as reparações

Dir. (UE) 2024/1799, anexo I

O que faz

Entregar um formulário de informações sobre a reparação é facultativo — o artigo 4.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2024/1799 diz que um reparador pode fornecer um. O que vincula é entregá-lo: durante 30 dias de calendário não pode alterar as condições nele contidas e, se o consumidor aceitar nesse prazo, tem de efetuar a reparação exatamente nesses termos. Este gerador gratuito produz o formulário do anexo I com a redação do Jornal Oficial na sua própria língua.

  • As duas partes do anexo I, dezassete campos, com a redação do Jornal Oficial na sua língua
  • Avisa quando o prazo de validade desce abaixo dos 30 dias exigidos pelo artigo 4.º, n.º 5
  • Um formulário completo considera-se cumprimento dos seus deveres de informação nos termos da Diretiva 2011/83/UE e da Diretiva 2006/123/CE

Declaração escrita sobre a relação de trabalho

Dir. (UE) 2019/1152, artigo 4.o, n.o 2

O que faz

Todo o empregador na União deve a todo o trabalhador informação escrita sobre os aspetos essenciais da relação de trabalho. O artigo 4.o, n.o 2, enumera quinze pontos e o artigo 5.o divide o prazo em dois, e esta ferramenta gratuita reúne-os nos termos que a diretiva usa.

  • O mínimo da União, não a totalidade da obrigação — esta é uma diretiva de prescrições mínimas e o seu direito nacional pode exigir mais
  • Sete dias de calendário para as alíneas a) a e), g), k), l) e m); um mês para o resto, e cada campo diz qual
  • Não é um contrato de trabalho, nem substitui o modelo que o seu Estado-Membro pode publicar ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2

Prazos de comunicação CRA

Reg. (UE) 2024/2847, art. 14.º

O que faz

O artigo 71.º antecipa as obrigações de comunicação do CRA para 11 de setembro de 2026, quinze meses antes de o resto do regulamento ser aplicável. A partir daí, uma vulnerabilidade explorada ativamente ou um incidente grave inicia um prazo de 24 horas. Esta ferramenta gratuita determina que prazo está a correr e redige o que o artigo 14.º exige.

  • Ambas as vias — vulnerabilidade e incidente grave — com o conteúdo que cada fase exige
  • Os dois prazos do relatório final correm a partir de eventos diferentes, e a ferramenta usa o correto em cada caso
  • Expõe o critério de gravidade do artigo 14.º, n.º 5, e deixa-lhe a resposta

Declaração de diligência devida EUDR

Reg. (UE) 2023/1115, anexo II

O que faz

O Regulamento (UE) 2023/1115 proíbe colocar no mercado ou exportar um produto derivado em causa sem apresentar previamente uma declaração de diligência devida. A data foi adiada duas vezes e é agora 30 de dezembro de 2026, ou 30 de junho de 2027 para as micro e pequenas empresas estabelecidas até 31 de dezembro de 2024. Esta ferramenta gratuita redige o que o anexo II exige e a declaração simplificada do anexo III.

  • Ambos os anexos — a declaração completa e a declaração simplificada para micro e pequenos operadores primários
  • O anexo II é reproduzido com a sua numeração real: 1, 2, 3, 5, 6, porque o ponto 4 foi suprimido
  • Nunca apresenta nada nem emite o número de referência, porque só o sistema do artigo 33.o o pode fazer

Resposta ao abrigo do artigo 33.o do REACH

Reg. (CE) n.o 1907/2006, art. 33.o

O que faz

O artigo 33.o do REACH obriga qualquer fornecedor de um artigo — incluindo um retalhista — a prestar informações que permitam uma utilização segura quando o artigo contém uma substância da lista de candidatas acima de 0,1 % em massa. Um pedido de um consumidor deve ser respondido gratuitamente no prazo de 45 dias após a receção. Esta ferramenta gratuita redige a resposta e calcula a data-limite.

  • As duas obrigações — a informação automática ao destinatário e a resposta ao pedido de um consumidor
  • O prazo de 45 dias conta-se a partir da receção do pedido, como diz o artigo 33.o, n.o 2
  • Nunca afirma saber se uma substância consta da lista de candidatas, porque a ECHA a altera

Registo e relatório REEE

Dir. 2012/19/UE, anexo X

O que faz

O artigo 16.o faz com que cada Estado-Membro tenha o seu próprio registo de produtores, e um produtor regista-se em cada Estado-Membro onde coloca equipamentos elétricos e eletrónicos no mercado. O anexo X fixa o que isso tem de conter ao nível da União. Esta ferramenta gratuita reúne o conjunto uma vez, literalmente, para que as mesmas respostas cheguem a cada formulário nacional.

  • Ambas as partes — as oito informações de registo e as cinco de relatório
  • O texto do anexo é a etiqueta do campo, pelo que nada é reformulado na sua apresentação
  • Não regista nada nem nomeia qualquer registo, porque os registos do artigo 16.o são nacionais
Cronologia

Os próximos prazos de conformidade

Só as datas que existem na lei têm aqui uma contagem decrescente. Os grupos de produtos para os quais não foi adotado nenhum ato delegado não têm data alguma — nunca inventamos um prazo para que uma contagem fique mais bonita, e pode vê-los todos na página de prazos.

Alegações ambientais

Diretiva (UE) 2024/825 · Aplica-se a partir de 27 de setembro de 2026

EUDR

Regulamento (UE) 2023/1115 · Aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2026

Máquinas

Regulamento (UE) 2023/1230 · Aplicável a partir de 20 de janeiro de 2027

Passaporte da bateria

Regulamento (UE) 2023/1542 · Vinculativo a 18 de fevereiro de 2027

Todos os prazos →

Princípios

Porque é que o RulesOf.EU funciona como funciona

Cinco documentos antes de decidir

Os seus primeiros cinco documentos são gratuitos em todos os geradores do sítio, sem conta, sem cartão e sem correio eletrónico. Os geradores em si estão concluídos e são gratuitos em 22 línguas: o que os planos pagos acrescentam é volume. Tudo o que criar no nível gratuito continua a ser seu.

Privado por conceção

O que escreve é tratado do lado do cliente e guardado apenas no armazenamento local do seu próprio navegador. Nada do que escrever enquanto gera é transmitido, registado ou visto por nós. Nada do que escreve chega aos nossos servidores: não alojamos documentos em nenhum plano.

Seus para guardar, sem dependência

Cada descarregamento é seu no momento em que chega. Não há conta que o retenha, nem servidor de que dependa, nem nada que expire se nunca nos pagar um cêntimo.

Assente nos regulamentos efetivos

Cada campo corresponde a um artigo determinado, e cada página de ferramenta indica aquele em que assenta: o artigo ou o anexo, com o ato a que pertence. Quando um ato prescreve a redação, reproduzimo-la a partir do Jornal Oficial na sua própria língua, em vez de a traduzirmos. Nunca inventamos prazos: quando não existe qualquer ato, dizemo-lo.

Introduza os seus dados uma só vez

A maioria das ferramentas partilha um único registo local. Preencha hoje o gerador GPSR e amanhã o gerador de passaportes propõe pré-preencher o mesmo fabricante, os mesmos identificadores e o mesmo país; as ferramentas que precisam de uma organização em vez de um produto — o aviso do Regulamento IA, o kit de retratação — retomam em vez disso o seu nome e a sua morada.

Dados estruturados onde a lei os exige

O passaporte da bateria integra um código QR e JSON-LD na página que descarrega, como exige o artigo 77.º, n.º 3, do Regulamento das Baterias. É o único gerador que o faz. Os restantes produzem o que o respetivo ato prescreve: uma página HTML autónoma ou texto simples.

Processo

Como funciona, em três passos

Step 1

Preencha o formulário

Abra uma ferramenta e preencha o formulário. O documento constrói-se em direto na pré-visualização ao lado, com tudo o que falta assinalado à medida que avança, para que veja sempre exatamente o que está prestes a produzir.

Step 2

Copie ou descarregue

Copie o bloco terminado para a área de transferência em texto ou HTML, ou descarregue o documento: uma página autónoma para a maioria das declarações, texto simples para as restantes e o passaporte da bateria com o respetivo código QR e JSON-LD integrados. Em qualquer dos casos, fica na sua máquina e aí permanece.

Step 3

Reutilize entre ferramentas

Os dados do seu produto ficam guardados localmente no seu navegador. Abra qualquer outra ferramenta do RulesOf.EU e ela propõe-lhe preencher previamente os campos partilhados, de modo que o segundo documento demora uma fração do tempo.

Preços

Os planos ainda não estão abertos. Os preços abaixo são o que cada plano custará quando abrirem, não algo que possa comprar hoje. Os geradores estão terminados: todos os 40, em 22 línguas, gratuitos, sem inscrição. O que ainda está a ser construído é a contagem e a faturação por detrás dos planos pagos, e preferimos mostrar-lhe a forma que terá do que uma página vazia.

Onde vivem os seus documentos: consigo. Cada descarregamento é um ficheiro na sua máquina — uma página HTML autónoma na maioria dos geradores de declarações, texto simples nos restantes — que funciona offline e pode ser guardado, enviado por correio eletrónico ou arquivado. Não os armazenamos, pelo que não há nada a exportar nem nada a perder se deixar de pagar.

Cinco documentos gratuitos — e é isto que os planos vão custar

Todos os geradores deste sítio são gratuitos e completos: preenche um formulário, descarrega o documento e fica com ele. Isso não muda quando os planos abrirem. O que os planos pagos acrescentam é volume — mais documentos por mês e importação em lote a partir de CSV para o dia em que um catálogo inteiro tem de passar de uma só vez.

Gratuito
0 €
  • 5 documentos gratuitos, em todas as ferramentas
  • Um documento de cada vez — o formulário, preenchido e descarregado
  • A maioria das declarações imprime-se corretamente em A4 — guarde-as em PDF diretamente a partir do navegador
  • Sem conta, sem registo, sem correio eletrónico
  • Os seus dados ficam no seu navegador — nunca é carregado nada
Começar gratuitamente
Passe diário
29 €
um dia
  • Geração ilimitada durante 24 horas a partir da compra, em todas as ferramentas
  • Um documento de cada vez — o formulário, preenchido e descarregado
  • Tudo o que está em Gratuito
  • Para o dia em que tem mais de cinco para fazer e nenhuma razão para subscrever
Ainda não está aberto
O mais escolhido Pro
69 €
por mês
  • 500 documentos por mês, em todas as ferramentas
  • Importação em lote a partir de CSV nos geradores de declarações — um documento por linha, para um catálogo inteiro
  • Tudo o que está em Gratuito
  • Apoio por correio eletrónico
Ainda não está aberto
Business
199 €
por mês
  • Documentos ilimitados, em todas as ferramentas
  • Importação em lote a partir de CSV nos geradores de declarações — um documento por linha, para um catálogo inteiro
  • Tudo o que o Pro inclui
  • Apoio prioritário por correio eletrónico
Ainda não está aberto

Preços em EUR. Os planos mensais podem ser cancelados a qualquer momento; o passe diário expira sozinho e não renova nada. Não alojamos os seus documentos — tudo o que gerar é um ficheiro autónomo que é descarregado para a sua máquina e lá fica.

COMPARAR

O que cada plano inclui

Cada linha está disponível hoje ou está assinalada como prevista. Nada aqui deixa dúvidas sobre qual das duas.

Comparação de funcionalidades entre os planos Gratuito, Passe diário, Pro e Business
Funcionalidade Free€0 Day pass€29 Pro€69 Business€199
Geração de documentos
Documentos incluídos5 gratuitosIlimitado durante um dia500 por mêsIlimitados
Importação em lote a partir de CSV nos geradores de declarações — um documento por linha, para um catálogo inteiro
Todos os geradores do site
Corre inteiramente no seu navegador
Resultado autónomo que fica consigo
Apoio
Apoio por correio eletrónico
Apoio prioritário por correio eletrónico
PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas comuns, respondidas por inteiro

Quantos documentos posso gerar gratuitamente?

Cinco, em todos os geradores do sítio, sem conta, sem cartão e sem correio eletrónico. Para a maioria dos meses chega. Acima disso, um plano pago aumenta o limite: 500 no Pro, ilimitado no Business — ou um passe diário por 29 € se tiver uma tarde cheia e nenhuma razão para subscrever. Tudo o que gerar é um ficheiro autónomo que lhe pertence, pague algum dia ou não.

O GPSR já está em vigor?

Sim. O Regulamento Segurança Geral dos Produtos (UE) 2023/988 é aplicável desde 13 de dezembro de 2024. O artigo 19.º exige que os anúncios de venda à distância apresentem, antes da compra, a identidade do fabricante e os seus endereços postal e eletrónico, uma pessoa responsável na UE com contactos quando o fabricante esteja fora da UE, informações que identifiquem o produto com uma imagem, e advertências de segurança na língua do país de venda. Os mercados em linha podem retirar anúncios a que faltem estas informações e as alfândegas podem reter remessas sem pessoa responsável na UE.

O botão de retratação aplica-se à minha loja?

Se vender a consumidores na UE através de um sítio Web ou de uma aplicação e existir um direito legal de retratação, sim — e aplica-se desde 19 de junho de 2026. A Diretiva (UE) 2023/2673 introduziu o artigo 11.º-A na Diretiva Direitos dos Consumidores. A diretiva tem por título os serviços financeiros à distância, razão pela qual o seu âmbito é frequentemente mal interpretado, mas o artigo 11.º-A é horizontal e abrange a maior parte do comércio eletrónico B2C: bens físicos, produtos digitais, subscrições, reservas e aplicações. Precisa de uma função de retratação claramente rotulada e permanentemente disponível durante todo o prazo de retratação, de um passo de confirmação separado e de um aviso de receção num suporte duradouro com o conteúdo da declaração e a data e hora da apresentação. Os contratos sem direito legal de retratação — bens feitos por medida, perecíveis, artigos de higiene selados — não são afetados. A transposição nacional continua a variar; a Comissão instaurou processos por infração contra 21 Estados-Membros em janeiro de 2026.

Tenho de fazer alguma coisa por causa do Regulamento IA?

Se colocar IA perante pessoas na UE, provavelmente sim. Desde 2 de agosto de 2026, o artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689 exige quatro coisas: um sistema que interage diretamente com pessoas tem de deixar claro que é uma máquina; os conteúdos sintéticos de áudio, imagem, vídeo e texto têm de ser marcados num formato legível por máquina e detetáveis como gerados por IA; os responsáveis pela implantação de reconhecimento de emoções ou de categorização biométrica têm de informar as pessoas expostas; e as falsificações profundas, bem como os textos redigidos por IA e publicados para informar o público sobre questões de interesse público, têm de ser divulgados. Não há período transitório: todas as obrigações acima são aplicáveis a partir de 2 de agosto de 2026, incluindo a marcação legível por máquina. As sanções atingem 15 milhões de euros ou 3 % do volume de negócios anual a nível mundial. A nossa ferramenta escreve os avisos legíveis por humanos; a marcação legível por máquina é um problema de marca de água que nenhum gerador de texto consegue resolver, e dizemo-lo na página.

Quando é que preciso de uma declaração de conformidade PPWR para embalagens?

Desde 12 de agosto de 2026, data em que o Regulamento (UE) 2025/40 passou a ser aplicável. O fabricante da embalagem elabora-a sob a sua exclusiva responsabilidade, estruturada segundo o anexo VIII, e mantém-na disponível com a documentação técnica. Os importadores devem assegurar-se de que o procedimento de avaliação da conformidade foi efetuado e de que a embalagem está acompanhada dos documentos exigidos (artigo 18.º, n.º 2). Os distribuidores têm uma lista diferente — a inscrição no registo a que se refere o artigo 44.º, a rotulagem e os dados de identificação do fabricante e do importador (artigo 19.º, n.º 2) — e a declaração não consta dela. A declaração atesta uma avaliação que já fez — os requisitos substantivos relativos a substâncias que suscitam preocupação, reciclabilidade, conteúdo reciclado e minimização constam do próprio regulamento.

Preciso de uma declaração UE de conformidade?

Se o seu produto ostentar a marcação CE, sim. O fabricante elabora-a sob a sua exclusiva responsabilidade antes de a marcação ser aposta e conserva-a em arquivo, normalmente durante dez anos após a colocação do produto no mercado. Uma única declaração pode abranger vários atos de uma só vez — um candeeiro sujeito às diretivas Baixa Tensão, CEM e RSP obtém uma única declaração que os enumera todos. A maioria dos setores segue o modelo do anexo III da Decisão 768/2008/CE, mas alguns fixam o seu próprio: os dispositivos médicos, ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/745, e os dispositivos para diagnóstico in vitro, ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/746, são as exceções mais comuns.

Preciso de um passaporte digital do produto?

O passaporte de baterias. O Regulamento (UE) 2023/1542 torna obrigatório o passaporte digital do produto a partir de 18 de fevereiro de 2027 para as baterias de veículos elétricos, as baterias LMT e as baterias industriais com mais de 2 kWh — as baterias portáteis estão excluídas. É atualmente o único PDP juridicamente vinculativo no direito da UE. O ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) é um quadro destinado a alargar os passaportes a outros setores, mas ainda não foi adotado nenhum ato delegado que crie uma obrigação para qualquer outro grupo de produtos.

Alguma coisa do que escrevo sai do meu dispositivo?

Não enquanto estiver a gerar. Toda a geração ocorre do lado do cliente, no seu navegador. Os dados do produto que escrever ficam guardados no armazenamento local do seu navegador, no seu próprio dispositivo, para que as outras ferramentas do RulesOf.EU lhos possam propor previamente preenchidos, e nunca são transmitidos enquanto trabalha. Não há qualquer sistema de análise sobre o conteúdo dos seus formulários nem conta que associe o que gerar a uma identidade. Não há exceção: não alojamos documentos em nenhum plano, por isso nada do que criar aqui nos é alguma vez enviado.

Se utilizar estas ferramentas, fico totalmente conforme?

Não, e queremos ser diretos quanto a isso. Cada ferramenta gera um documento ou bloco de informações específico exigido por um regulamento. A conformidade envolve normalmente mais: avaliações de riscos, procedimentos de avaliação da conformidade, documentação técnica conservada durante cerca de dez anos, a designação de uma pessoa responsável na UE, registos e a marcação correta. As ferramentas dizem-lhe em cada página exatamente o que abrangem e o que não abrangem. O RulesOf.EU é um recurso informativo independente, não aconselhamento jurídico.

O que acrescentam os planos pagos?

Volume e importação em lote a partir de CSV. O Gratuito dá-lhe cinco documentos, um de cada vez. O Pro (69 €/mês) dá-lhe 500 e permite carregar um CSV para produzir um documento por linha. A importação em lote a partir de CSV abrange os geradores de declarações. O Business (199 €/mês) é o mesmo sem teto. Não alojamos documentos em nenhum plano — cada descarregamento é seu e fica na sua máquina.

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