Quantos documentos posso gerar gratuitamente?
Cinco, em todos os geradores do sítio, sem conta, sem cartão e sem correio eletrónico. Para a maioria dos meses chega. Acima disso, um plano pago aumenta o limite: 500 no Pro, ilimitado no Business — ou um passe diário por 29 € se tiver uma tarde cheia e nenhuma razão para subscrever. Tudo o que gerar é um ficheiro autónomo que lhe pertence, pague algum dia ou não.
O GPSR já está em vigor?
Sim. O Regulamento Segurança Geral dos Produtos (UE) 2023/988 é aplicável desde 13 de dezembro de 2024. O artigo 19.º exige que os anúncios de venda à distância apresentem, antes da compra, a identidade do fabricante e os seus endereços postal e eletrónico, uma pessoa responsável na UE com contactos quando o fabricante esteja fora da UE, informações que identifiquem o produto com uma imagem, e advertências de segurança na língua do país de venda. Os mercados em linha podem retirar anúncios a que faltem estas informações e as alfândegas podem reter remessas sem pessoa responsável na UE.
O botão de retratação aplica-se à minha loja?
Se vender a consumidores na UE através de um sítio Web ou de uma aplicação e existir um direito legal de retratação, sim — e aplica-se desde 19 de junho de 2026. A Diretiva (UE) 2023/2673 introduziu o artigo 11.º-A na Diretiva Direitos dos Consumidores. A diretiva tem por título os serviços financeiros à distância, razão pela qual o seu âmbito é frequentemente mal interpretado, mas o artigo 11.º-A é horizontal e abrange a maior parte do comércio eletrónico B2C: bens físicos, produtos digitais, subscrições, reservas e aplicações. Precisa de uma função de retratação claramente rotulada e permanentemente disponível durante todo o prazo de retratação, de um passo de confirmação separado e de um aviso de receção num suporte duradouro com o conteúdo da declaração e a data e hora da apresentação. Os contratos sem direito legal de retratação — bens feitos por medida, perecíveis, artigos de higiene selados — não são afetados. A transposição nacional continua a variar; a Comissão instaurou processos por infração contra 21 Estados-Membros em janeiro de 2026.
Tenho de fazer alguma coisa por causa do Regulamento IA?
Se colocar IA perante pessoas na UE, provavelmente sim. Desde 2 de agosto de 2026, o artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689 exige quatro coisas: um sistema que interage diretamente com pessoas tem de deixar claro que é uma máquina; os conteúdos sintéticos de áudio, imagem, vídeo e texto têm de ser marcados num formato legível por máquina e detetáveis como gerados por IA; os responsáveis pela implantação de reconhecimento de emoções ou de categorização biométrica têm de informar as pessoas expostas; e as falsificações profundas, bem como os textos redigidos por IA e publicados para informar o público sobre questões de interesse público, têm de ser divulgados. Não há período transitório: todas as obrigações acima são aplicáveis a partir de 2 de agosto de 2026, incluindo a marcação legível por máquina. As sanções atingem 15 milhões de euros ou 3 % do volume de negócios anual a nível mundial. A nossa ferramenta escreve os avisos legíveis por humanos; a marcação legível por máquina é um problema de marca de água que nenhum gerador de texto consegue resolver, e dizemo-lo na página.
Quando é que preciso de uma declaração de conformidade PPWR para embalagens?
Desde 12 de agosto de 2026, data em que o Regulamento (UE) 2025/40 passou a ser aplicável. O fabricante da embalagem elabora-a sob a sua exclusiva responsabilidade, estruturada segundo o anexo VIII, e mantém-na disponível com a documentação técnica. Os importadores devem assegurar-se de que o procedimento de avaliação da conformidade foi efetuado e de que a embalagem está acompanhada dos documentos exigidos (artigo 18.º, n.º 2). Os distribuidores têm uma lista diferente — a inscrição no registo a que se refere o artigo 44.º, a rotulagem e os dados de identificação do fabricante e do importador (artigo 19.º, n.º 2) — e a declaração não consta dela. A declaração atesta uma avaliação que já fez — os requisitos substantivos relativos a substâncias que suscitam preocupação, reciclabilidade, conteúdo reciclado e minimização constam do próprio regulamento.
Preciso de uma declaração UE de conformidade?
Se o seu produto ostentar a marcação CE, sim. O fabricante elabora-a sob a sua exclusiva responsabilidade antes de a marcação ser aposta e conserva-a em arquivo, normalmente durante dez anos após a colocação do produto no mercado. Uma única declaração pode abranger vários atos de uma só vez — um candeeiro sujeito às diretivas Baixa Tensão, CEM e RSP obtém uma única declaração que os enumera todos. A maioria dos setores segue o modelo do anexo III da Decisão 768/2008/CE, mas alguns fixam o seu próprio: os dispositivos médicos, ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/745, e os dispositivos para diagnóstico in vitro, ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/746, são as exceções mais comuns.
Preciso de um passaporte digital do produto?
O passaporte de baterias. O Regulamento (UE) 2023/1542 torna obrigatório o passaporte digital do produto a partir de 18 de fevereiro de 2027 para as baterias de veículos elétricos, as baterias LMT e as baterias industriais com mais de 2 kWh — as baterias portáteis estão excluídas. É atualmente o único PDP juridicamente vinculativo no direito da UE. O ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) é um quadro destinado a alargar os passaportes a outros setores, mas ainda não foi adotado nenhum ato delegado que crie uma obrigação para qualquer outro grupo de produtos.
Alguma coisa do que escrevo sai do meu dispositivo?
Não enquanto estiver a gerar. Toda a geração ocorre do lado do cliente, no seu navegador. Os dados do produto que escrever ficam guardados no armazenamento local do seu navegador, no seu próprio dispositivo, para que as outras ferramentas do RulesOf.EU lhos possam propor previamente preenchidos, e nunca são transmitidos enquanto trabalha. Não há qualquer sistema de análise sobre o conteúdo dos seus formulários nem conta que associe o que gerar a uma identidade. Não há exceção: não alojamos documentos em nenhum plano, por isso nada do que criar aqui nos é alguma vez enviado.
Se utilizar estas ferramentas, fico totalmente conforme?
Não, e queremos ser diretos quanto a isso. Cada ferramenta gera um documento ou bloco de informações específico exigido por um regulamento. A conformidade envolve normalmente mais: avaliações de riscos, procedimentos de avaliação da conformidade, documentação técnica conservada durante cerca de dez anos, a designação de uma pessoa responsável na UE, registos e a marcação correta. As ferramentas dizem-lhe em cada página exatamente o que abrangem e o que não abrangem. O RulesOf.EU é um recurso informativo independente, não aconselhamento jurídico.
O que acrescentam os planos pagos?
Volume e importação em lote a partir de CSV. O Gratuito dá-lhe cinco documentos, um de cada vez. O Pro (69 €/mês) dá-lhe 500 e permite carregar um CSV para produzir um documento por linha. A importação em lote a partir de CSV abrange os geradores de declarações. O Business (199 €/mês) é o mesmo sem teto. Não alojamos documentos em nenhum plano — cada descarregamento é seu e fica na sua máquina.