Diretiva 2014/53/UE · anexos VI e VII ·Em vigor desde 13 de junho de 2016

A frase presente em todos os manuais de equipamentos de rádio

O artigo 10.o, n.o 9, exige que cada equipamento de rádio seja acompanhado de uma cópia da declaração UE de conformidade ou de uma declaração simplificada. A versão simplificada é uma única frase prescrita no anexo VII — a linha impressa no manual de todos os carregadores, auscultadores e tomadas inteligentes da União — e só vale com uma condição: tem de indicar o endereço de Internet exato onde o texto integral pode ser obtido. Esta ferramenta gratuita produz ambas literalmente na sua língua: a declaração do anexo VI e a frase do anexo VII com os campos preenchidos. Os equipamentos de rádio estão sujeitos a esta diretiva desde 13 de junho de 2016, pelo que aqui não há prazo para contar.

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Que declaração

Assinatura

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Isto elabora uma declaração. Não avalia a conformidade, não escolhe o seu procedimento de avaliação da conformidade nos termos do artigo 17.o e não decide se era exigido um organismo notificado — o ponto 7 do anexo VI aplica-se se for caso disso, e a resposta depende de ter aplicado integralmente ou não as normas harmonizadas. O ponto 5 menciona igualmente outra legislação de harmonização da União, se aplicável; os equipamentos de rádio estão frequentemente sujeitos também ao RoHS, e que atos citar é a sua apreciação. A declaração é assinada por si e a responsabilidade por ela é sua. Apenas informativo, não constitui aconselhamento jurídico.
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