Diretiva 2014/33/UE · anexo II ·Aplica-se desde 20 de abril de 2016

Ascensores – gerador de declaração UE de conformidade

Um ascensor e um componente de segurança para ascensores necessitam, cada um, de uma declaração UE de conformidade antes de ser aposta a marcação CE. O anexo II estabelece dois modelos diferentes: a parte A para componentes de segurança, elaborada pelo fabricante, e a parte B para ascensores, elaborada pelo instalador. Este gerador gratuito segue aquele que escolher, com as palavras da diretiva — catorze pontos em letras em cada um, com o bloco de assinatura dentro deles e não depois. O que mudou desde então: a Diretiva (UE) 2024/2749 é aplicável desde 30 de maio de 2026 e acrescenta procedimentos de avaliação da conformidade para emergências; deixa o anexo II inalterado.

5 DOCUMENTOS GRATUITOS · CORRE NO SEU NAVEGADOR · NADA É CARREGADO

Que declaração

A parte A é assinada pelo fabricante do componente de segurança. A parte B é assinada pelo instalador do ascensor. Os dois modelos pedem elementos diferentes, pelo que o formulário muda com a escolha.

Produto

Fabricante

Mandatário (opcional)

Conformidade

Organismos notificados (facultativo)

Assinatura

Corre inteiramente no seu navegador — nada do que introduzir é carregado ou guardado num servidor enquanto gera o documento.

A declaração atesta uma avaliação que já efetuou. Os requisitos essenciais de saúde e segurança do anexo I, os procedimentos de avaliação da conformidade dos anexos IV a XII e a documentação técnica são obrigações distintas e esta ferramenta não verifica nenhuma delas. O anexo II pede todas as disposições pertinentes que o produto cumpre, pelo que uma declaração pode nomear outros atos a par desta diretiva. Não lhe diz que ato se aplica ao seu produto, nem se é o fabricante ou o instalador para os seus efeitos. Apenas para informação, não constitui aconselhamento jurídico.
PRÉ-VISUALIZAÇÃO EM DIRETO · DECLARAÇÃO UE DE CONFORMIDADE