Diretiva 2014/33/UE · anexo II ·Aplica-se desde 20 de abril de 2016
Ascensores – gerador de declaração UE de conformidade
Um ascensor e um componente de segurança para ascensores necessitam, cada um, de uma declaração UE de conformidade antes de ser aposta a marcação CE. O anexo II estabelece dois modelos diferentes: a parte A para componentes de segurança, elaborada pelo fabricante, e a parte B para ascensores, elaborada pelo instalador. Este gerador gratuito segue aquele que escolher, com as palavras da diretiva — catorze pontos em letras em cada um, com o bloco de assinatura dentro deles e não depois. O que mudou desde então: a Diretiva (UE) 2024/2749 é aplicável desde 30 de maio de 2026 e acrescenta procedimentos de avaliação da conformidade para emergências; deixa o anexo II inalterado.
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PRÉ-VISUALIZAÇÃO EM DIRETO · DECLARAÇÃO UE DE CONFORMIDADE