Duas declarações, e não são intermutáveis
O anexo V do Regulamento Máquinas tem duas partes, e são instrumentos distintos e não dois formatos de um mesmo documento. A parte A é a declaração UE de conformidade das máquinas e dos produtos conexos. A parte B é a declaração de incorporação das quase-máquinas e contém uma menção que a outra não tem: que a quase-máquina não entrará em serviço até que a máquina final em que irá ser incorporada tenha sido ela própria declarada conforme. Esta ferramenta gratuita elabora qualquer uma delas, literalmente na sua língua. A Diretiva 2006/42/CE é revogada com efeitos a partir de 20 de janeiro de 2027 — mas o artigo 52.o, n.o 1, protege os produtos colocados no mercado ao seu abrigo antes dessa data.
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