Diretiva 2013/53/UE · anexo IV ·Aplica-se desde 18 de janeiro de 2016

Embarcações de recreio – gerador de declaração UE de conformidade

Uma embarcação de recreio, uma mota de água, um motor de propulsão ou um componente enumerado no anexo II deve estar coberto por uma declaração UE de conformidade antes de ser aposta a marcação CE. O anexo IV fixa a sua estrutura-tipo, e é o único modelo desta família que um IMPORTADOR PARTICULAR pode ter de emitir em vez de um fabricante. Este gerador gratuito segue esses nove pontos nas palavras da Diretiva, incluindo a declaração relativa ao motor de propulsão que o anexo exige a par deles.

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Produto

Fabricante

Mandatário ou importador particular (facultativo)

Conformidade

Organismo notificado (opcional)

Assinatura

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A declaração atesta uma avaliação que já efetuou. Os requisitos essenciais e os procedimentos de avaliação da conformidade fixados pela Diretiva 2013/53/UE são obrigações distintas e esta ferramenta não verifica nenhum deles. O ponto 5 deixa em aberto a legislação de harmonização da União, pelo que uma mesma declaração pode abranger outros atos além deste. Não lhe diz que ato se aplica ao seu produto. Apenas informativo, não constitui aconselhamento jurídico.
PRÉ-VISUALIZAÇÃO EM DIRETO · DECLARAÇÃO UE DE CONFORMIDADE n.o xxxxx
Importação em lote a partir de CSV

Um documento por linha, para um catálogo inteiro. O ficheiro é lido no seu navegador e nunca é carregado — tal como tudo o resto nesta página.

Coluna Campo deste formulário

Aqui nada é verificado face ao ato. As suas entradas não são validadas, não se decide que ferramenta se aplica ao seu produto e uma linha errada produz um documento errado. Também não se verifica se a avaliação da conformidade subjacente a cada declaração foi realizada — a mesma responsabilidade do formulário individual, duzentas vezes.