Regulamento (UE) 2016/426 · anexo V ·Aplica-se desde 21 de abril de 2018

Aparelhos a gás – gerador de declaração UE de conformidade

Um aparelho que queima combustíveis gasosos e um acessório destinado a ser incorporado nesse aparelho devem, cada um, estar abrangidos por uma declaração UE de conformidade antes de ser aposta a marcação CE. O anexo V estabelece o seu modelo. Este gerador gratuito segue esses nove pontos com as palavras do regulamento — nove, não oito, porque o ponto 8 contém a instrução que só se aplica aos acessórios. O que mudou desde então: o Regulamento (UE) 2024/2748 é aplicável desde 29 de maio de 2026 e acrescenta procedimentos de avaliação da conformidade para emergências; deixa o anexo V inalterado.

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A declaração atesta uma avaliação que já efetuou. As categorias de risco do anexo I, os requisitos essenciais de saúde e segurança do anexo II, os procedimentos de avaliação da conformidade dos anexos V a VIII e a documentação técnica são obrigações distintas, e esta ferramenta não verifica nenhuma delas. O ponto 5 deixa em aberto a legislação de harmonização da União, pelo que uma mesma declaração pode abranger outros atos. Não lhe diz qual o ato aplicável ao seu produto. Apenas informativo, não constitui aconselhamento jurídico.
PRÉ-VISUALIZAÇÃO EM DIRETO · DECLARAÇÃO UE DE CONFORMIDADE (n.o XXXX)
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Coluna Campo deste formulário

Aqui nada é verificado face ao ato. As suas entradas não são validadas, não se decide que ferramenta se aplica ao seu produto e uma linha errada produz um documento errado. Também não se verifica se a avaliação da conformidade subjacente a cada declaração foi realizada — a mesma responsabilidade do formulário individual, duzentas vezes.