Regulamento (UE) 2023/988 · artigo 19.º · em vigor desde 13 de dezembro de 2024

GPSR Gerador de Anúncios

Desde 13 de dezembro de 2024, o Regulamento Segurança Geral dos Produtos exige que todos os produtos vendidos à distância a consumidores da UE apresentem determinadas informações de segurança e rastreabilidade antes da compra. Este gerador gratuito reúne esse bloco de informações do artigo 19.º a partir dos dados do seu produto e formata-o para que o possa colar diretamente na Amazon, Etsy, eBay, Shopify ou em qualquer outro anúncio. Os mercados em linha podem retirar anúncios que o não incluam. Esta ferramenta monta o bloco; colá-lo no seu anúncio é o passo que resolve o problema.

5 DOCUMENTOS GRATUITOS · CORRE NO SEU NAVEGADOR · NADA É CARREGADO

Produto

Fabricante

Pessoa responsável na UE

Informações de segurança

Corre inteiramente no seu navegador — nada do que introduzir é carregado ou guardado num servidor enquanto gera o documento.

Esta ferramenta gera as informações textuais do anúncio exigidas pelo artigo 19.º. O artigo 19.º exige também uma imagem do produto: num mercado em linha, essa imagem é a fotografia do seu anúncio, que a plataforma apresenta junto deste bloco. A ferramenta não designa uma pessoa responsável na UE, não redige a sua avaliação de riscos nem constrói a sua documentação técnica — são obrigações distintas do GPSR. Caráter meramente informativo, não constitui aconselhamento jurídico.
PRÉ-VISUALIZAÇÃO EM DIRETO · BLOCO DE INFORMAÇÕES DO ARTIGO 19.º
MAIS FERRAMENTAS

Os seus dados transitam — sem voltar a escrever

Já em vigor

Função de Retratação da UE

Formulário de retratação em dois passos do artigo 11.º-A, mensagem e frase de política.

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Aplicável a 2 de ago. de 2026

Divulgações de Transparência do Regulamento IA

Avisos do artigo 50.º para chatbots, falsificações profundas e textos gerados por IA.

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Aplicável a 12 de ago. de 2026

Declaração de Conformidade PPWR

DoC de embalagens estruturada segundo o anexo VIII do Regulamento (UE) 2025/40.

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Obrigatória para produtos com marcação CE

Declaração UE de Conformidade

A DoC da marcação CE segundo o anexo III da Decisão 768/2008/CE.

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PORMENOR

O artigo 19.º, respondido por inteiro

O que tem exatamente de constar do anúncio?

Quatro elementos, claramente visíveis antes de o cliente comprar: a identidade do fabricante, juntamente com um endereço postal e um endereço eletrónico; caso o fabricante não esteja estabelecido na UE, uma pessoa responsável na UE e os respetivos contactos; informações que identifiquem o produto, incluindo uma imagem; e quaisquer informações de segurança ou advertências, redigidas na língua do país onde o produto é vendido. Uma ligação escondida nos termos e condições não cumpre o requisito.

Preciso de uma pessoa responsável na UE?

Se o fabricante estiver estabelecido na UE, é o próprio fabricante que desempenha esse papel. Se vender para a UE e o fabricante estiver fora dela, o produto não pode ser colocado no mercado sem que um operador económico estabelecido na UE — um importador ou um mandatário designado — seja responsável por ele. Este gerador escreve o texto do anúncio; a designação dessa pessoa é um ato jurídico distinto, habitualmente tratado através de um prestador por 120 a 200 euros por ano.

O que acontece se um anúncio não cumprir?

Os grandes mercados em linha integraram o requisito nas suas verificações de anúncios e podem remover os que o não cumpram, e as autoridades de fiscalização do mercado e aduaneiras podem reter produtos sem pessoa responsável na UE registada. Para um vendedor, a consequência prática é, em primeiro lugar, a retirada do anúncio e, em segundo, problemas na fronteira.