Prepare uma só vez as informações do anexo X
O artigo 16.o faz com que cada Estado-Membro tenha o seu próprio registo de produtores, e um produtor regista-se em cada Estado-Membro onde coloca equipamentos elétricos e eletrónicos no mercado. O anexo X fixa o que esse registo e esse relatório têm de conter ao nível da União: oito informações no registo, terminando com uma declaração de que as informações são verdadeiras, e cinco no relatório, onde as quantidades devem ser dadas por categoria. Esta ferramenta gratuita reúne esse conjunto uma vez, na sua língua e literalmente a partir da diretiva, para que as mesmas respostas sejam transpostas para cada formulário nacional. Não o regista em lado nenhum e não nomeia qualquer registo.
5 DOCUMENTOS GRATUITOS · CORRE NO SEU NAVEGADOR · NADA É CARREGADO