Diretiva 2014/30/UE · anexo IV ·Aplica-se desde 20 de abril de 2016

Gerador de declaração de conformidade CEM

Os equipamentos suscetíveis de gerar perturbações eletromagnéticas, ou cujo funcionamento seja suscetível de ser afetado por essas perturbações, devem estar cobertos por uma declaração UE de conformidade antes da aposição da marcação CE. O artigo 15.o exige-a e o anexo IV fixa a sua estrutura-modelo. Este gerador gratuito segue esses oito pontos nas palavras da própria diretiva. Esta página não tem contagem decrescente nem data futura a vigiar: a obrigação aplica-se desde 20 de abril de 2016, e as duas alterações posteriores deixam intacto o modelo da declaração.

5 DOCUMENTOS GRATUITOS · CORRE NO SEU NAVEGADOR · NADA É CARREGADO

Equipamento

Fabricante

Mandatário (opcional)

Conformidade

Organismo notificado (opcional)

Assinatura

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A declaração atesta uma avaliação que já efetuou. Os requisitos essenciais do anexo I, a avaliação da conformidade nos termos do anexo II ou III e a documentação técnica são obrigações distintas, e esta ferramenta não verifica nenhuma delas. O ponto 5 deixa em aberto a legislação de harmonização da União, pelo que uma mesma declaração pode abranger a Diretiva Baixa Tensão a par desta. Não lhe diz qual o ato aplicável ao seu produto. Apenas informativo, não constitui aconselhamento jurídico.
PRÉ-VISUALIZAÇÃO EM DIRETO · Declaração UE de conformidade (N.o XXXX)
Importação em lote a partir de CSV

Um documento por linha, para um catálogo inteiro. O ficheiro é lido no seu navegador e nunca é carregado — tal como tudo o resto nesta página.

Coluna Campo deste formulário

Aqui nada é verificado face ao ato. As suas entradas não são validadas, não se decide que ferramenta se aplica ao seu produto e uma linha errada produz um documento errado. Também não se verifica se a avaliação da conformidade subjacente a cada declaração foi realizada — a mesma responsabilidade do formulário individual, duzentas vezes.