Regulamento (UE) n.º 305/2011 · anexo III ·Em vigor — e revogado em 2040

O que um produto de construção declara sobre o seu desempenho

Um produto de construção abrangido por uma norma harmonizada, ou conforme com uma avaliação técnica europeia emitida para ele, tem de estar coberto por uma declaração de desempenho quando é colocado no mercado. O anexo III fixa o modelo. Esta ferramenta gratuita segue as suas vinte linhas nos termos do Jornal Oficial na sua língua e não decide quais são os desempenhos do seu produto.

O produto e quem o declara

Norma harmonizada ou avaliação técnica europeia

Preencha 6A ou 6B, consoante aquilo a que o seu produto obedece. O modelo imprime ambos os títulos porque serve as duas vias; um produto segue uma delas.

Desempenhos declarados

7. Desempenho(s) declarado(s):

Os três títulos de coluna abaixo são nossos, não do anexo. O ponto 7 do modelo é uma única linha; o que descreve uma tabela está nas instruções, que o anexo diz não fazerem parte da declaração.
Característica essencial Desempenho declarado Especificação técnica harmonizada
NPD — No Performance Determined — é o que as instruções exigem quando não é declarado desempenho para uma característica. O botão preenche-o.

Quem assina

A declaração

Isto não é uma declaração de conformidade, e a diferença é o essencial. Uma declaração de conformidade diz que um produto cumpre requisitos. O anexo III diz algo mais estreito e mais estranho: «O desempenho do produto identificado acima é conforme com o conjunto de desempenhos declarados.» Aquilo por que responde é que o produto tem o desempenho que VOCÊ declarou — pelo que uma declaração com desempenhos modestos, ou maioritariamente NPD, é uma declaração válida. Se esses desempenhos chegam, decidem-no o mercado, as regras nacionais aplicáveis à obra e o prescritor. Este documento não.

Níveis e classes vão na própria declaração. As instruções do anexo III PROÍBEM descrever o desempenho «apenas mediante a inserção de uma fórmula de cálculo a aplicar pelos destinatários» e exigem que os níveis ou classes apresentados em documentos de referência sejam reproduzidos na própria declaração. Uma declaração que remete para uma norma em vez de indicar o valor é o erro mais comum neste documento — e o único que esta página não pode impedir, apenas assinalar.

Três coisas nesta página são nossas, não do anexo: os títulos de coluna da tabela de desempenhos, o botão NPD e esta nota. O ponto 7 do modelo é uma linha — «Desempenho(s) declarado(s):» — e tudo o que respeita ao seu preenchimento vem das instruções, que o anexo diz não fazerem parte da declaração e não deverem ser-lhe anexadas. A tabela é, por isso, uma leitura dessas instruções e não uma transcrição, e está assinalada como tal.

Este modelo tem um fim, e é mais tardio do que se pensa. O Regulamento (UE) 2024/3110 é aplicável desde 8 de janeiro de 2026 e nesse dia revogou a maior parte do Regulamento (UE) n.º 305/2011 — mas não isto. Os artigos 4.º a 9.º e os anexos III e V subsistem até 8 de janeiro de 2040. O que hoje resta do antigo regulamento é a declaração de desempenho e o que a rodeia, e nada mais.

Os dois regimes correm em paralelo, família de produtos a família de produtos. O novo regulamento não se liga para um produto numa data: as suas obrigações aplicam-se a uma família de produtos apenas um ano depois de um ato de execução ter tornado obrigatória uma especificação técnica harmonizada para essa família — e um fabricante pode passar antes. Até isso acontecer com a sua, a declaração desta página é a de que o seu produto precisa.

O que a substitui é uma declaração de desempenho E conformidade — artigo 15.º do novo regulamento, com o modelo no seu anexo V. O nome é a mudança: o documento sucessor leva a afirmação de desempenho que este faz e uma afirmação de conformidade que este não faz.