Gerador de Função de Retratação da UE
Desde 19 de junho de 2026, sempre que um consumidor celebre no seu sítio Web um contrato à distância por via eletrónica e exista um direito legal de retratação, tem de disponibilizar uma função de retratação em linha. O artigo 11.º-A da Diretiva Direitos dos Consumidores exige uma função de retratação claramente rotulada e permanentemente disponível, com um passo de confirmação separado, seguida de um aviso de receção num suporte duradouro. Este gerador produz as quatro peças: o formulário em dois passos, a mensagem de aviso de receção, a frase pré-contratual que mantém o seu prazo de retratação em catorze dias e uma lista simples do que o seu servidor ainda tem de fazer.
5 DOCUMENTOS GRATUITOS · CORRE NO SEU NAVEGADOR · NADA É CARREGADO
Os seus dados transitam — sem voltar a escrever
Gerador de Anúncios GPSR
Informações do artigo 19.º para anúncios de venda à distância.
Abrir ferramenta →Divulgações de Transparência do Regulamento IA
Avisos do artigo 50.º para chatbots, falsificações profundas e textos gerados por IA.
Abrir ferramenta →Declaração de Conformidade PPWR
DoC de embalagens estruturada segundo o anexo VIII do Regulamento (UE) 2025/40.
Abrir ferramenta →Declaração UE de conformidade
A DoC da marcação CE segundo o anexo III da Decisão 768/2008/CE.
Abrir ferramenta →O artigo 11.º-A, respondido por inteiro
Isto aplica-se mesmo a lojas comuns, e não apenas aos serviços financeiros?
Sim. A diretiva que altera tem por título os serviços financeiros à distância e revoga a antiga Diretiva Comercialização à Distância, razão pela qual o seu âmbito é frequentemente mal interpretado. O que importa é que ela introduz o artigo 11.º-A na Diretiva Direitos dos Consumidores 2011/83/UE, que é horizontal. Aplica-se sempre que um consumidor celebre um contrato à distância através de uma interface em linha e exista um direito legal de retratação — bens físicos, produtos digitais, subscrições, reservas e aplicações. Mantêm-se as habituais exceções do artigo 16.º: os bens feitos por medida, os perecíveis, os artigos de higiene selados e os restantes conservam a sua isenção e, quando não exista direito de retratação, não é exigida qualquer função.
O que torna a função conforme, exatamente?
Quatro coisas. Tem de estar rotulada de modo que o consumidor perceba que está a exercer um direito legal — «retrate-se do contrato aqui» ou um equivalente igualmente inequívoco, e não «cancelar subscrição» ou «contactar o apoio ao cliente». Tem de estar bem visível e ser fácil de encontrar, e permanentemente disponível durante todo o prazo de retratação, e não apenas no momento da compra ou dentro de uma mensagem. Tem de ter uma verdadeira estrutura em dois passos: um primeiro passo que declare a intenção de se retratar e, depois, uma confirmação separada. E não pode exigir dados para além do diretamente necessário — o nome, uma forma de identificar o contrato e um endereço eletrónico para o aviso de receção.
Porque é tão importante a frase pré-contratual?
Porque omiti-la é o erro mais caro que aqui se pode cometer. Se as informações pré-contratuais não disserem aos consumidores que a função de retratação existe e onde a encontrar, o prazo de retratação desse contrato pode estender-se a doze meses e catorze dias em vez de catorze dias. Uma frase nas suas informações sobre devoluções ou retratação evita-o, e este gerador escreve-a por si.
O que é que o meu servidor ainda tem de fazer?
Enviar o aviso de receção. O artigo 11.º-A exige que o profissional confirme a receção num suporte duradouro, sem demora injustificada, incluindo o conteúdo da declaração de retratação e a data e hora em que foi apresentada. Uma mensagem de correio eletrónico com marca temporal é a forma habitual de o cumprir; o consumidor tem de a poder conservar e nela se apoiar como prova. Nenhum excerto de código do lado do cliente o pode fazer por si, razão pela qual esta ferramenta lhe dá o modelo de mensagem e uma lista de verificação em vez de fingir o contrário. Conserve o seu próprio registo dos mesmos dados — é esse registo a sua prova se a retratação vier a ser contestada.
As diferenças nacionais têm importância?
Sim, nos pormenores. Os Estados-Membros tinham de transpor a diretiva até 19 de dezembro de 2025 e, em janeiro de 2026, a Comissão instaurou processos por infração contra 21 deles por transposição incompleta. A obrigação do artigo 11.º-A é aplicável desde 19 de junho de 2026 independentemente disso, e as autoridades nacionais podem aplicá-la, mas a rotulagem, a conservação de registos e a prática de aplicação podem variar de país para país. Se vender sobretudo para um mercado, confronte a lei de transposição desse mercado com aquilo que implementar.
Isto é aconselhamento jurídico?
Não. Trata-se de um auxiliar de redação e de implementação que traduz a estrutura do artigo 11.º-A em marcação e redação que pode adaptar. Saber se existe um direito de retratação para um determinado contrato, e como a sua transposição nacional trata os pormenores, são questões jurídicas relativas à sua atividade. Confirme junto do texto oficial ligado no rodapé e procure aconselhamento sempre que a resposta não seja evidente.