Regulamento (UE) 2024/2847 · artigo 14.º ·Aplicável a partir de 11 de setembro de 2026

Prazos de comunicação CRA e redator de notificações

O artigo 71.º diz que o CRA é aplicável a partir de 11 de dezembro de 2027 — e depois faz do artigo 14.º uma exceção, antecipando as obrigações de comunicação para 11 de setembro de 2026. Quinze meses antes. A partir dessa data, um fabricante que tome conhecimento de uma vulnerabilidade explorada ativamente, ou de um incidente grave que afete a segurança de um produto com elementos digitais, dispõe de 24 horas para enviar um alerta precoce e de 72 horas para enviar a notificação. Esta ferramenta gratuita determina que prazo está a correr e redige o que o artigo 14.º exige em cada fase. Não apresenta nada e não decide por si se um incidente é grave.

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O que comunica

O produto e o prazo

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Isto redige conteúdo. Não apresenta nada. O artigo 14.º, n.º 7, exige que as notificações passem pela plataforma única de comunicação do artigo 16.º, para o ponto eletrónico de notificação da CSIRT designada coordenadora no Estado-Membro do seu estabelecimento principal, e que sejam simultaneamente acessíveis à ENISA — e qual é essa CSIRT depende de factos que só o utilizador detém. O artigo 14.º, n.º 6, permite a essa CSIRT pedir-lhe um relatório intercalar, pelo que três fases são o mínimo e não o máximo. O artigo 14.º, n.º 8, é um dever separado de informar os utilizadores afetados. O artigo 14.º, n.º 10, permite à Comissão fixar o formato por ato de execução; nenhum está aqui refletido, pelo que se segue a redação do próprio artigo. Apenas informativo, não constitui aconselhamento jurídico.
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