Diretiva 2014/31/UE · anexo IV ·Aplica-se desde 20 de abril de 2016

Instrumentos de pesagem – gerador de declaração UE de conformidade

Um instrumento de pesagem não automático — que exige a intervenção de um operador durante a pesagem — deve estar coberto por uma declaração UE de conformidade antes de ser aposta a marcação CE, sempre que seja utilizado em transações comerciais, no cálculo de um pagamento, na aplicação da lei ou em peritagem judicial, em medicina, ou na preparação de pré-embalagens. O anexo IV fixa a sua estrutura-tipo. Este gerador gratuito segue esses oito pontos nas palavras da Diretiva.

5 DOCUMENTOS GRATUITOS · CORRE NO SEU NAVEGADOR · NADA É CARREGADO

Instrumento

Fabricante

Mandatário (opcional)

Conformidade

Organismo notificado (opcional)

Assinatura

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A declaração atesta uma avaliação que já efetuou. Os requisitos essenciais e os procedimentos de avaliação da conformidade fixados pela Diretiva 2014/31/UE são obrigações distintas e esta ferramenta não verifica nenhum deles. O ponto 5 deixa em aberto a legislação de harmonização da União, pelo que uma mesma declaração pode abranger outros atos além deste. Não lhe diz que ato se aplica ao seu produto. Apenas informativo, não constitui aconselhamento jurídico.
PRÉ-VISUALIZAÇÃO EM DIRETO · DECLARAÇÃO UE DE CONFORMIDADE (N.o XXXX)
Importação em lote a partir de CSV

Um documento por linha, para um catálogo inteiro. O ficheiro é lido no seu navegador e nunca é carregado — tal como tudo o resto nesta página.

Coluna Campo deste formulário

Aqui nada é verificado face ao ato. As suas entradas não são validadas, não se decide que ferramenta se aplica ao seu produto e uma linha errada produz um documento errado. Também não se verifica se a avaliação da conformidade subjacente a cada declaração foi realizada — a mesma responsabilidade do formulário individual, duzentas vezes.