Diretiva (UE) 2024/825 · anexo I da Diretiva 2005/29/CE ·Aplica-se a partir de 27 de setembro de 2026

As doze práticas proibidas em quaisquer circunstâncias

A Diretiva (UE) 2024/825 insere doze novos pontos no anexo I da Diretiva 2005/29/CE — a lista das práticas comerciais desleais em quaisquer circunstâncias, em que ninguém tem de demonstrar que o consumidor médio foi substancialmente afetado. Cinco dizem respeito a alegações ambientais, incluindo os rótulos de sustentabilidade e as alegações baseadas na compensação. Sete dizem respeito a atualizações de software, durabilidade e reparação. Os Estados-Membros tinham de adotar as medidas até 27 de março de 2026 e aplicam-nas a partir de 27 de setembro de 2026. Esta ferramenta gratuita apresenta os doze pontos literalmente na sua língua, sob os números utilizados pelo seu próprio Jornal Oficial, e regista a resposta que dá a cada um. Não decide se a sua prática é lícita.

5 DOCUMENTOS GRATUITOS · CORRE NO SEU NAVEGADOR · NADA É CARREGADO

O que está a verificar

A numeração abaixo é a numeração da União para o anexo I da Diretiva 2005/29/CE. Uma diretiva vincula através do direito nacional, pelo que a disposição a que está efetivamente sujeito consta da sua própria legislação de consumo e aí tem outro número. O texto é reproduzido do Jornal Oficial na língua desta página.

Os doze pontos

Corre inteiramente no seu navegador — nada do que introduzir é carregado ou guardado num servidor enquanto gera o documento.

Isto regista uma verificação. Não a resolve. Saber se algo é uma alegação ambiental genérica, se consegue demonstrar um excelente desempenho ambiental reconhecido e se uma característica foi introduzida para limitar a durabilidade são juízos com contornos imprecisos, e cabem-lhe a si. As sanções são fixadas pelo direito nacional e não são aqui indicadas. Apenas informativo, não constitui aconselhamento jurídico.
PRÉ-VISUALIZAÇÃO EM DIRETO · REGISTO DE AUTOAVALIAÇÃO