As doze práticas proibidas em quaisquer circunstâncias
A Diretiva (UE) 2024/825 insere doze novos pontos no anexo I da Diretiva 2005/29/CE — a lista das práticas comerciais desleais em quaisquer circunstâncias, em que ninguém tem de demonstrar que o consumidor médio foi substancialmente afetado. Cinco dizem respeito a alegações ambientais, incluindo os rótulos de sustentabilidade e as alegações baseadas na compensação. Sete dizem respeito a atualizações de software, durabilidade e reparação. Os Estados-Membros tinham de adotar as medidas até 27 de março de 2026 e aplicam-nas a partir de 27 de setembro de 2026. Esta ferramenta gratuita apresenta os doze pontos literalmente na sua língua, sob os números utilizados pelo seu próprio Jornal Oficial, e regista a resposta que dá a cada um. Não decide se a sua prática é lícita.
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