Gerador de Declaração UE de Conformidade
Todos os produtos que ostentam a marcação CE têm de estar abrangidos por uma declaração UE de conformidade, elaborada pelo fabricante sob a sua exclusiva responsabilidade antes de a marcação ser aposta e conservada em arquivo — normalmente durante dez anos após a colocação do produto no mercado. Este gerador gratuito segue o modelo do anexo III da Decisão 768/2008/CE — a estrutura de referência sobre a qual assentam as diretivas e os regulamentos setoriais — e produz uma declaração imprimível e limpa que pode assinar e conservar com a sua documentação técnica.
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Existe um operador estabelecido na UE registado?
Deixou por preencher os campos do mandatário. O artigo 4.º do Regulamento (UE) 2019/1020 implica que a maioria dos produtos com marcação CE — máquinas, brinquedos, EPI, equipamentos elétricos e de rádio, equipamentos sob pressão e outros — só pode ser colocada no mercado da UE se existir registado um operador económico estabelecido na União. Um fabricante da UE, um importador, um mandatário ou um prestador de serviços de execução podem desempenhar essa função, e os respetivos contactos têm de figurar no produto, na sua embalagem ou num documento de acompanhamento.
Se o fabricante estiver fora da UE e nenhum importador assumir essa função, trata-se de uma designação formal e não de um campo de texto. Os prestadores cobram habitualmente entre 120 e 200 euros por ano.
O seu produto precisa de um organismo notificado?
Deixar vazios os campos do organismo notificado declara que avaliou a conformidade por si próprio. Nem todos os atos o permitem para todos os produtos — alguns exigem que um terceiro realize ou presencie a avaliação antes de a marcação poder ser aposta. Verifique o módulo de avaliação da conformidade na legislação que indicou acima; sempre que seja exigido um organismo notificado, o respetivo número de quatro algarismos deve figurar junto à marcação CE e também nesta declaração.
Importação em lote a partir de CSV
Um documento por linha, para um catálogo inteiro. O ficheiro é lido no seu navegador e nunca é carregado — tal como tudo o resto nesta página.
| Coluna | Campo deste formulário |
|---|
Aqui nada é verificado face ao ato. As suas entradas não são validadas, não se decide que ferramenta se aplica ao seu produto e uma linha errada produz um documento errado. Também não se verifica se a avaliação da conformidade subjacente a cada declaração foi realizada — a mesma responsabilidade do formulário individual, duzentas vezes.
Os seus dados transitam — sem voltar a escrever
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Informações do artigo 19.º para anúncios de venda à distância.
Abrir ferramenta →Função de Retratação da UE
Formulário de retratação em dois passos do artigo 11.º-A, mensagem e frase de política.
Abrir ferramenta →Divulgações de Transparência do Regulamento IA
Avisos do artigo 50.º para chatbots, falsificações profundas e textos gerados por IA.
Abrir ferramenta →Declaração de Conformidade PPWR
DoC de embalagens estruturada segundo o anexo VIII do Regulamento (UE) 2025/40.
Abrir ferramenta →A DoC UE, respondida por inteiro
Que produtos precisam desta declaração?
Todos os produtos que ostentam a marcação CE — brinquedos, equipamentos eletrónicos de baixa tensão, equipamentos de rádio, máquinas, EPI, equipamentos sob pressão e as restantes áreas abrangidas pela legislação de harmonização da União. Alguns setores fixam o seu próprio modelo de declaração em vez de seguirem o anexo III: os dispositivos médicos, ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/745, e os dispositivos para diagnóstico in vitro, ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/746, são os exemplos mais comuns, e deve seguir o modelo constante do ato que lhe for aplicável. O fabricante elabora-a sob a sua exclusiva responsabilidade antes de apor a marcação CE, conserva-a durante o período exigido pela legislação aplicável — normalmente dez anos — e tem de a poder apresentar às autoridades de fiscalização do mercado quando solicitada. Em vários setores, uma cópia acompanha também o produto ou tem de estar à disposição do importador e do distribuidor.
Uma única declaração pode abranger várias diretivas?
Sim — é o caso normal. Um produto abrangido por mais do que um ato, como um candeeiro sujeito às diretivas Baixa Tensão, CEM e RSP, obtém uma única declaração UE de conformidade, que enumera toda a legislação aplicável e as normas utilizadas ao abrigo de cada uma. Enumere cada ato pelo seu título completo e pela sua referência; é precisamente por isso que este gerador lhe dá um campo de texto livre.
Preciso de um organismo notificado?
Apenas quando a legislação aplicável ao seu produto o exija para a via de avaliação da conformidade que utilizar — o que é frequente em categorias de risco mais elevado, como determinados EPI, equipamentos sob pressão ou equipamentos de rádio avaliados sem recurso a normas harmonizadas. Quando tenha intervindo um organismo notificado, a declaração indica o seu nome, o seu número de quatro algarismos e o certificado que emitiu; quando nenhum for exigido, a secção é simplesmente omitida, e este gerador retira-a automaticamente quando os campos estão vazios.