A declaração de diligência devida do EUDR
O artigo 4.o, n.o 2, proíbe colocar no mercado ou exportar um produto derivado em causa sem apresentar previamente uma declaração de diligência devida. A data foi adiada duas vezes — pelo Regulamento (UE) 2024/3234 e depois pelo Regulamento (UE) 2025/2650 — e é agora 30 de dezembro de 2026, ou 30 de junho de 2027 para os operadores que sejam pessoas singulares ou micro ou pequenas empresas estabelecidas como tal até 31 de dezembro de 2024, exceto quanto aos produtos abrangidos pelo anexo do Regulamento (UE) n.o 995/2010. Esta ferramenta gratuita redige o conteúdo exigido pelo anexo II e a declaração simplificada do anexo III que o 2025/2650 criou para os micro e pequenos operadores primários. Não apresenta nada.
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