Regulamento (UE) 2025/40 · anexo VIII ·Aplicável a partir de 12 de agosto de 2026

Gerador de Declaração de Conformidade PPWR

Desde 12 de agosto de 2026, o Regulamento Embalagens e Resíduos de Embalagens exige que os fabricantes elaborem uma declaração de conformidade para as embalagens colocadas no mercado da UE, estruturada segundo o anexo VIII, e a mantenham disponível com a documentação técnica. Este gerador gratuito monta essa declaração a partir dos seus dados, mostra-a exatamente como ficará redigida e produz um documento imprimível e limpo que pode assinar e arquivar.

5 DOCUMENTOS GRATUITOS · CORRE NO SEU NAVEGADOR · NADA É CARREGADO

Declaração

Fabricante

Mandatário

Embalagem e conformidade

Organismo notificado

Assinatura

Corre inteiramente no seu navegador — nada do que introduzir é carregado ou guardado num servidor enquanto gera o documento.

Esta ferramenta estrutura a declaração; não verifica se a sua embalagem cumpre efetivamente os requisitos do regulamento em matéria de substâncias, reciclabilidade, conteúdo reciclado ou minimização — essa avaliação é sua. Confronte a redação final com o anexo VIII do Regulamento (UE) 2025/40 antes de assinar. Caráter meramente informativo, não constitui aconselhamento jurídico.
PRÉ-VISUALIZAÇÃO EM DIRETO · DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Importação em lote a partir de CSV

Um documento por linha, para um catálogo inteiro. O ficheiro é lido no seu navegador e nunca é carregado — tal como tudo o resto nesta página.

Coluna Campo deste formulário

Aqui nada é verificado face ao ato. As suas entradas não são validadas, não se decide que ferramenta se aplica ao seu produto e uma linha errada produz um documento errado. Também não se verifica se a avaliação da conformidade subjacente a cada declaração foi realizada — a mesma responsabilidade do formulário individual, duzentas vezes.

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Quem tem de elaborar esta declaração, e quando?

O fabricante da embalagem, a partir de 12 de agosto de 2026, data em que o Regulamento (UE) 2025/40 se torna aplicável. A declaração é emitida sob a exclusiva responsabilidade do fabricante, confirma a conformidade com os requisitos aplicáveis do regulamento e tem de ser mantida disponível com a documentação técnica. Os importadores devem assegurar-se de que o procedimento de avaliação da conformidade foi efetuado e de que a embalagem está acompanhada dos documentos exigidos (artigo 18.º, n.º 2). Os distribuidores têm uma lista diferente — a inscrição no registo a que se refere o artigo 44.º, a rotulagem e os dados de identificação do fabricante e do importador (artigo 19.º, n.º 2) — e a declaração não consta dela.

O que tem de constar da declaração?

O anexo VIII fixa o modelo: um número de declaração, o nome e o endereço do fabricante, a identificação da embalagem abrangida pela declaração, a declaração de conformidade com o regulamento, as referências às normas ou especificações técnicas utilizadas para demonstrar a conformidade, e o local, a data e a assinatura. Este gerador reproduz essa estrutura. O ponto 5 contém a frase do próprio modelo e pede-lhe que indique os outros atos da União que a embalagem cumpre — não é o lugar para repetir o próprio PPWR.

Gerar o documento torna a minha embalagem conforme?

Não. A declaração é uma atestação formal de uma avaliação que já fez. Os requisitos substantivos — relativos a substâncias que suscitam preocupação, reciclabilidade, conteúdo reciclado e minimização das embalagens — constam do próprio regulamento, e assinar uma declaração para uma embalagem que não os cumpre é da responsabilidade do fabricante. A ferramenta elimina o trabalho de formatação, não a avaliação.