Regulamento (UE) 2024/2847 · anexo V · Aplicável a partir de 11 de dezembro de 2027

Gerador de declaração de conformidade do CRA

Todos os produtos com elementos digitais colocados no mercado da UE têm de estar cobertos por uma declaração de conformidade UE que ateste o cumprimento dos requisitos essenciais de cibersegurança do anexo I. Este gerador gratuito segue o modelo do anexo V do Regulamento (UE) 2024/2847 e produz uma declaração clara e pronta a imprimir, que pode assinar e conservar junto da sua documentação técnica.

5 DOCUMENTOS GRATUITOS · CORRE NO SEU NAVEGADOR · NADA É CARREGADO

Produto

Fabricante

Mandatário

Classificação e procedimento

Conformidade

Organismo notificado (apenas nos casos em que tenha intervindo)

Assinatura

O anexo V, ponto 3, designa a parte que assume a responsabilidade exclusiva, e as versões linguísticas não coincidem: a maioria diz «fornecedor», termo que o presente regulamento nunca define, enquanto outras designam o fabricante ou o emitente. O artigo 28.º, n.º 1, impõe ao fabricante a obrigação de elaborar a declaração, e o anexo V, ponto 2, designa o fabricante ou o seu mandatário, pelo que é este quem assina aqui.

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A declaração é apenas uma das obrigações do CRA: a própria avaliação da conformidade, a documentação técnica do anexo VII, os procedimentos de tratamento de vulnerabilidades do anexo I, parte II, a marcação CE e as obrigações de comunicação do artigo 14.º são requisitos distintos. O artigo 28.º, n.º 5, permite à Comissão acrescentar elementos ao modelo do anexo V por ato delegado. Apenas a título informativo, não constitui aconselhamento jurídico.
PRÉ-VISUALIZAÇÃO EM DIRETO · DECLARAÇÃO UE DE CONFORMIDADE