Diretiva (UE) 2024/1799 · anexo I ·Os Estados-Membros transpõem até 31 de julho de 2026

Formulário europeu de informações sobre as reparações — gerador

Entregar este formulário é facultativo. Entregá-lo vincula-o. O artigo 4.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2024/1799 diz que um reparador pode fornecer o formulário europeu de informações sobre as reparações previsto no anexo I — mas o artigo 4.º, n.º 5, diz depois que não pode alterar as condições nele contidas durante 30 dias de calendário e que, se o consumidor aceitar nesse prazo, fica obrigado a efetuar a reparação exatamente nesses termos. É uma proposta vinculativa, não um orçamento indicativo. Em contrapartida, o artigo 4.º, n.º 6, considera que um formulário completo e exato cumpre os seus deveres de informação nos termos da Diretiva 2011/83/UE e da Diretiva 2006/123/CE. Este gerador produz o formulário do anexo I com a redação do Jornal Oficial na sua própria língua.

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Parte I — o reparador

Parte II — a reparação

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O formulário é apenas uma parte da diretiva. O artigo 5.º estabelece uma obrigação separada de reparar bens abrangidos pelos atos enumerados no anexo II, o artigo 7.º prevê uma plataforma europeia em linha para a reparação e o artigo 12.º acrescenta deveres de informação ao consumidor. O artigo 4.º, n.º 2, exige que o próprio formulário seja gratuito; o artigo 4.º, n.º 3, permite-lhe cobrar o custo necessário de um serviço de diagnóstico, desde que diga antes quanto custa. Apenas informativo, não constitui aconselhamento jurídico.
PRÉ-VISUALIZAÇÃO EM DIRETO · FORMULÁRIO EUROPEU DE INFORMAÇÕES SOBRE AS REPARAÇÕES